Importâncias e regulamentação do Laudo Ergonômico na sua Empresa
QUAIS AS EMPRESAS DEVEM FAZER O LAUDO ERGONÔMICO?
Todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
No que consiste o Laudo Ergonômico:
– Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
– Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
– Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
– Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
– Aferição e análise do psico – biofísico do operador;
– Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho;
– Implantação de medidas de controle;
– Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
REGULAMENTAÇÕES E OBRIGATORIEDADE
É exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17. A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.